Legislação

Lei 12.850, de 02/08/2013

Art.

Capítulo II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA (Ir para)

Seção II - DA AÇÃO CONTROLADA (Ir para)

Art. 9º

- Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

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