Legislação

Lei 12.850, de 02/08/2013

Art. 18

Capítulo II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA (Ir para)

Seção V - DOS CRIMES OCORRIDOS NA INVESTIGAÇÃO E NA OBTENÇÃO DA PROVA (Ir para)

Art. 18

- Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

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