Lei 12.850, de 02/08/2013
- Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei.
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 14 (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).Parágrafo único - O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.