Lei 12.847, de 02/08/2013

Art.
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE PREVENçãO E COMBATE à TORTURA (Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura- SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas.