Legislação

Lei 12.846, de 01/08/2013

Art. 11

Capítulo IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

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