Lei 12.815, de 05/06/2013
- As poligonais de áreas de portos organizados que não atendam ao disposto no art. 15 deverão ser adaptadas no prazo de 1 (um) ano. [[Lei 12.815/2013, art. 15.]]
- As poligonais de áreas de portos organizados que não atendam ao disposto no art. 15 deverão ser adaptadas no prazo de 1 (um) ano. [[Lei 12.815/2013, art. 15.]]