Lei 12.815, de 05/06/2013
- O descumprimento do disposto no caput e no § 3º do art. 40 desta Lei sujeitará o infrator à multa prevista no inciso III do art. 10 da Lei 9.719, de 27/11/1998, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. [[Lei 9.719/1998, art. 10. Lei 12.815/2013, art. 40.]]