Legislação

Lei 12.815, de 05/06/2013

Art. 50

Capítulo VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Art. 50

- As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta Lei reverterão para a Antaq, na forma do inciso V do caput do art. 77 da Lei 10.233, de 5/06/2001. [[Lei 10.233/2001, art. 77.]]

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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 77 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)