Lei 12.815, de 05/06/2013
- As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta Lei reverterão para a Antaq, na forma do inciso V do caput do art. 77 da Lei 10.233, de 5/06/2001. [[Lei 10.233/2001, art. 77.]]
- As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas nesta Lei reverterão para a Antaq, na forma do inciso V do caput do art. 77 da Lei 10.233, de 5/06/2001. [[Lei 10.233/2001, art. 77.]]