Lei 12.815, de 05/06/2013

Art. 5º-A
Art. 5º-A

- Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração das instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da Antaq.

Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 12 (acrescenta o artigo).