Lei 12.810, de 15/05/2013
Art. 33
Art. 33
- O art. 31 da Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Lei 9.514/1997, art. 31 - [...]
Parágrafo único - Nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora.] (NR)