Lei 12.810, de 15/05/2013
- Compete ao Banco Central do Brasil e à Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito das respectivas competências:
I - autorizar e supervisionar o exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários; e
II - estabelecer as condições para o exercício da atividade prevista no inciso I.