Lei 12.808, de 08/05/2013
Art. 12
Capítulo IX - DA REMUNERAçãO DOS CARGOS DE MéDICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRáRIO (Ir para)
Art. 12- A Tabela IV do Anexo XLV da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo XVIII desta Lei.
Lei 12.702, de 7/08/2012 (Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário)