Lei 12.806, de 07/05/2013
- Fica autorizada, excepcionalmente, para desastres ocorridos no ano de 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro a que se refere o caput do art. 1º da Lei 10.954, de 29/09/2004, em até R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) por família.
Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 1º (Auxílio Emergencial Financeiro)