Lei 12.794, de 02/04/2013

Art. 19
Art. 19

- A Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 1º (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a zero das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2013.] (NR)