Lei 12.787, de 11/01/2013
Seção III - DOS INCENTIVOS FISCAIS, DO CRéDITO E DO SEGURO RURAL(Ir para)
Art. 11- Os projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, nos termos da legislação específica, que observará as regiões com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico, bem como as consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional.