Lei 12.787, de 11/01/2013

Art. 10
Art. 10

- São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação:

I - fornecer subsídios para a elaboração de planos de irrigação pela União, Estados e Distrito Federal;

II - permitir a avaliação e a classificação dos Projetos Públicos de Irrigação segundo seus resultados sociais e econômicos, inclusive para fins de emancipação;

III - facilitar a disseminação de práticas que levem ao êxito dos projetos;

IV - subsidiar o planejamento da expansão da agricultura irrigada.