Lei 12.780, de 09/01/2013
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19/01/1999, e os demais órgãos competentes da administração pública federal, no âmbito de suas competências, disciplinarão a aplicação do disposto nesta Lei.
Lei 9.779, de 19/01/1999, art. 16 (Tributário. Alteração legislação tributária)