Lei 12.779, de 28/12/2012
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2013.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2013.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior