Lei 12.778, de 28/12/2012
Art. 22
Capítulo XXI - DA GRATIFICAçãO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (Ir para)
Art. 22- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 55-B:
Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 58-B ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação) [Art. 55-B - A partir de 01/01/2013, os valores da GECEN e da GACEN são os constantes do Anexo XLIX-A desta Lei.]