Legislação

Lei 12.778, de 28/12/2012

Art. 17

Capítulo XVI - DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO (Ir para)

Art. 17

- O Anexo VI da Lei 11.095, de 13/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo XVI desta Lei.

Lei 11.095, de 13/01/2005 ([Origem da Medida Provisória 212, de 09/09/2004]. Servidor público. Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal)
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