Lei 12.777, de 28/12/2012
- Esta Lei entra em vigor no dia 01/01/2013, observadas as vigências constantes dos Anexos III, IV e VI.
Parágrafo único - A Tabela constante do Anexo VIII entrará em vigor no dia 1º de março de 2013.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams