Legislação
Lei 12.775, de 28/12/2012
Art. 21
Capítulo III - DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL REMUNERADAS POR SUBSÍDIO (Ir para)
Seção III - CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL (Ir para)
Art. 21- A partir de 01/01/2013, o Quadro I do Anexo II e o Anexo III da Lei 11.358, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos VIII e IX desta Lei, respectivamente.
Lei 11.358, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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