Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art.

Capítulo II - DO INGRESSO NAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL (Ir para)

Seção I - DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DO CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR (Ir para)

Art. 8º

- O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 8º - O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.]

§ 1º - O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - No concurso público de que trata o caput, será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação.]

§ 2º - O concurso público referido no caput poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, que estabelecerá as características de cada etapa e os critérios eliminatórios e classificatórios.

§ 3º - A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior.

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Origem da Medida Provisória 614, de 14/05/2013).
Medida Provisória 614, de 14/05/2013, art. 1º (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - (VETADO na Lei 12.863, de 24/09/2013).

Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 1º (Acrescenta o § 4º).
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