Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 38

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 38

- O quantitativo de cargos de que trata o art. 110 da Lei 11.784/2008, vagos na data de publicação desta Lei ficam transformados em cargos de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 110 (Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal)
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