Legislação

Lei 12.772, de 28/12/2012

Art. 37

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- Aos servidores de que trata esta Lei, pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, não se aplicam as disposições do Decreto 94.664, de 23/07/1987.

Decreto 94.664, de 23/07/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)
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