Lei 12.769, de 27/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 165.930.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012)