Legislação

Lei 12.769, de 27/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 165.930.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total