Legislação

Lei 12.766, de 27/12/2012

Art.
Art. 3º

- O caput do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXVIII e XXIX:

Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 13, II (Vigência em 01/01/2013).
[...]
XXVIII - (VETADO);
XXIX - as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.
[...]] (NR)
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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 10 ([Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)