Lei 12.765, de 27/12/2012

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Vigência 28/03/2013.

Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Aguinaldo Ribeiro - Luís Inácio Lucena Adams