Lei 12.762, de 27/12/2012
Art. 0
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de 3 (três) Varas Federais no Estado do Amapá e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções de confiança nos Quadros de Pessoal da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Amapá. Justiça Federal. Cria 3 Varas
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: