Lei 12.761, de 27/12/2012
- O § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
CLT, art. 458 (Salário).- O § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
CLT, art. 458 (Salário).