Legislação

Lei 12.759, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012
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