Lei 12.757, de 19/12/2012
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 30.737.022,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e sete mil e vinte e dois reais), dos quais:
a) R$ 24.600.022,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos mil e vinte e dois reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 6.137.000,00 (seis milhões, cento e trinta e sete mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 36.155.199,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.633.708.690,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.