Lei 12.755, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 9.030.000,00 (nove milhões e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012