Lei 12.754, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012