Lei 12.753, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012