Lei 12.750, de 19/12/2012
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 23.681.027,00 (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.155.675,00 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de 46.325.665,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e vinte cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.