Lei 12.749, de 19/12/2012
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.753.716.400,00 (um bilhão, setecentos e cinquenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), dos quais:
a) R$ 595.032.300,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, trinta e dois mil e trezentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b) R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
c) R$ 1.088.684.100,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cem reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
d) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 35.466.145,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.