Lei 12.741, de 08/12/2012

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Vigência em 10/05/2013.

Brasília, 08/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega