Lei 12.737, de 30/11/2012

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 02/04/2013.

Brasília, 30/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo