Lei 12.732, de 22/11/2012

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 22/05/2013.

Brasília, 22/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Alexandre Rocha Santos Padilha