Legislação

Lei 12.732, de 22/11/2012

Art. 4º-A
Art. 4º-A

- As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares.

Lei 13.683, de 19/06/2018, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/12/2018).
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