Legislação

Lei 12.719, de 26/09/2012

Art.
Art. 1º

- O inciso III do art. 2º da Lei 11.476, de 29/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.476, de 29/05/2007, art. 2º (Profissão de enólogo)
[Art. 2º - [...]
[...]
III - os possuidores de diploma de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007, desde que sejam diplomados em escolas oficiais, públicas ou privadas, reconhecidas ou credenciadas pelo poder público.] (NR)
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