Legislação

Lei 12.716, de 21/09/2012

Art.

Capítulo I - DOS AJUSTES NO MARCO LEGAL DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 3º

- O art. 12 da Lei 11.524, de 24/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.524, de 24/09/2007, art. 12 ([Origem da Medida Provisória 372, de 22/05/2007]. Seguridade social. Crédito rural e parcelamento de contribuições previdenciárias. Meio ambiente. Indenização de material de pesca)
[Art. 12 - Para as operações de crédito rural contratadas a partir de 01/08/2007, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.] (NR)
Lei 8.880,de 27/05/1994, art. 16 (Plano Real).
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