Legislação

Lei 12.711, de 29/08/2012

Art. 7º-A
Art. 7º-A

- Os alunos optantes pela reserva de vagas no ato da inscrição do concurso seletivo que se encontrem em situação de vulnerabilidade social terão prioridade para o recebimento de auxílio estudantil de programas desenvolvidos nas instituições federais de ensino.

Lei 14.723, de 13/11/2023, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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