Lei 12.693, de 24/07/2012
Art. 7º
Art. 7º
- O inciso III do art. 31 da Lei 9.636, de 15/05/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 31 - [...]
[...]
III – fundos públicos e fundos privados dos quais a União seja cotista, nas transferências destinadas à realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;
[...]] (NR)