Legislação

Lei 12.690, de 19/07/2012

Art.

Capítulo I - DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO (Ir para)

Art. 8º

- As Cooperativas de Trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes.

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