Lei 12.690, de 19/07/2012

Art. 20
Art. 20

- É criado o Comitê Gestor do Pronacoop, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei;

II - estabelecer as diretrizes e metas para o Pronacoop;

III - definir as normas operacionais para o Pronacoop;

IV - propor o orçamento anual do Pronacoop;

V – (VETADO);

VI – (VETADO).

§ 1º - O Comitê Gestor terá composição paritária entre o governo e entidades representativas do cooperativismo de trabalho.

§ 2º - O número de membros, a organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos em regulamento.