Legislação

Lei 12.688, de 18/07/2012

Art. 36
Art. 36

- Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - (VETADO);

III - a partir de 01/06/2012, quanto ao disposto no art. 30;

Lei 12.688, de 18/07/2012, art. 30 (Vigência em 01/06/2012).

IV - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Edison Lobão

Miriam Belchior

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