Legislação

Lei 12.681, de 04/07/2012

Art.
Art. 8º

- (Revogado pela Lei 13.675, de 11/06/2018. Vigência em 12/07/2018).

Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 49 (revoga o artigo. Vigência em 12/07/2018).

Redação anterior (original): [Art. 8º - A União poderá apoiar os Estados e o Distrito Federal na implementação do Sinesp.
Parágrafo único - O apoio da União poderá se estender aos participantes de que trata o art. 4º, quando estes não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação do Sinesp.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total