Legislação

Lei 12.618, de 30/04/2012

Art. 32

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 32

- Considera-se ato de improbidade, nos termos do art. 10 da Lei 8.429, de 2/06/1992, o descumprimento injustificado dos prazos de que trata o art. 31. [[Lei 12.618/2012, art. 31. Lei 8.429/1992, art. 10.]]

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Lei 8.429,de 02/06/1992, art. 10 (Improbidade administrativa).